Sancionada a Lei da Liberdade Econômica

Sancionada a Lei da Liberdade Econômica

26.09 2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória n. 881/2019, também conhecida por MP da Liberdade Econômica.

Em vigor desde o dia 25 deste mês, a lei tem como objetivo facilitar a vida de empreendedores no país. A desburocratização é considerada ponto central para que o país seja mais competitivo e gere mais empregos. Segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, “a Medida Provisória visa combater o ambiente burocrático e difícil e fazer negócio”.

Bolsonaro enfatizou a importância de simplificar a vida de quem decide empreender:

“Nós queremos é dar meios para que as pessoas mais que coragem, tenham confiança e uma garantia jurídica de ao abrir um negócio se der errado lá na frente ele desiste e vai levar sua vida normalmente”.

 

Principais mudanças:

 

Abertura e fechamento

O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

 

Alvará de Funcionamento

Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco (tais como costureiras, cabelereiros, sapateiros e startups). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

 

Horário de funcionamento

Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.

 

Documentos Digitalizadas

Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.

 

Carteira de Trabalho Digital

Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.

 

Registro de Ponto

Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

 

Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

 

Para ler a Lei na íntegra acesse:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm